DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 033/01

de 30.08.2001

 

Aprova diretrizes e critérios para distribuição

 dos recursos do FEHIDRO destinados à área do

CBH-BPG referentes ao ano 2001.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de 2001, no valor de R$ 740.541,69 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), conforme Deliberação CRH – 31, de 26 de junho de 2001, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Baixo Pardo / Grande (UGRHI - 12); mais o saldo referente ao retorno líquido dos financiamentos reembolsáveis mais o resultado das aplicações financeiras das Subcontas, no exercício de 2000, no valor de R$ 101.582,60 (cento e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), totalizando o montante de R$ 842.124,29 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e vinte quatro reais e vinte nove centavos).

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando  as  normas  e  procedimentos  estabelecidos  pelo  Conselho  de Orientação  do  FEHIDRO - COFEHIDRO, conforme Deliberação COFEHIDRO N.º 02/2001 de 23 de julho de 2001;

 Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades de CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;

Delibera:

 

            Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

I.       atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II.    haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais;

III.  dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

IV. beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

 

            Artigo 2.º - Fica estabelecido que enquanto  não houver remoção de 50% (cinqüenta por cento) da carga poluidora de origem doméstica na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 60% (sessenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos (Programa de Duração continuada n.º 3 - PDC 3 do PQRH).

Parágrafo 1º - Do total dos recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10% para Outros Projetos e Serviços e um percentual máximo de 30% para Outras Obras.

            Parágrafo 2º - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao PDC nº 03, deverá ser considerado, no mínimo:

 

I.       a prioridade de ações que impliquem em tratamento de efluentes de origem doméstica:

II.    a população atendida;

III.  o investimento “per capita”;

IV.  a localização na UGRHI;

 

Artigo 3º - Terão prioridade para o recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades que:

 

 

 

 

            I.  tenham dificuldades inerentes à sua condição jurídica para o recebimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos; o desenvolvimento institucional, tecnológico e a capacitação de recursos humanos.

II - necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, independentemente da população, para colocação de obra em operação, com prioridade para Estações de Tratamento de Esgotos.

 

        Artigo 4º - Fica designada a “FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO”, (anexo I), para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-BPG, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

 

       Artigo 5º - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo II);

 

      Artigo 6º - Com base nas informações da “Ficha” referida no artigo 4º e em conformidade com o disposto no artigo 3º desta Deliberação e artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG.

 

      Parágrafo Único - A Presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

A)   devolução da Ficha Resumo à Secretária Executiva pelos interessados em investimentos;

B)    análise, pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;

C)   realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização encaminhada pela CT-PLAGRHI.

 

     Artigo 7º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

 

I.       número máximo de 01 (um) pleito por órgão (do município)  ou entidade (do município) por modalidade;

II.    deverá ser definida a modalidade de solicitação, se financiamento ou fundo perdido;

III.  oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), do investimento total proposto.

IV. no caso de projetos de Educação Ambiental  podem ser apresentadas mais que uma solicitação por entidade.

V.    Os municípios que participam de mais de um comitê, somente poderão solicitar recursos para o mesmo tipo de empreendimento nos dois comitês, desde que, assim que for contemplado em um comitê, ele se comprometa a comunicar a Secretaria Executiva do outro comitê.

 

     Artigo 8º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Barretos, 30 de agosto de 2001.