de 30.08.2001
Aprova diretrizes e critérios para
distribuição
dos
recursos do FEHIDRO destinados à área do
CBH-BPG referentes ao ano 2001.
Considerando a
disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO,
referente ao orçamento de 2001, no valor de R$
740.541,69 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e um reais e
sessenta e nove centavos), conforme
Deliberação CRH – 31, de 26 de junho de 2001, para aplicação na área da Unidade
de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Baixo Pardo / Grande (UGRHI - 12); mais
o saldo referente ao retorno líquido dos financiamentos reembolsáveis mais o
resultado das aplicações financeiras das Subcontas, no exercício de 2000, no
valor de R$ 101.582,60 (cento e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e
sessenta centavos), totalizando o montante de R$ 842.124,29 (oitocentos
e quarenta e dois mil, cento e vinte quatro reais e vinte nove centavos).
Considerando que cabe a este
CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos
Hídricos;
Considerando as
normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho
de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, conforme Deliberação
COFEHIDRO N.º 02/2001 de 23 de julho de 2001;
Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara
Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no
sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos
administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades de CBH-BPG na
alocação de recursos do FEHIDRO;
Artigo 1º - Ficam aprovadas as
seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos
com recursos do FEHIDRO:
I.
atender
às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II.
haver
compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do
Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de
Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento
ou Saneamento Municipais;
III. dar preferência a projetos,
serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações
eminentemente locais;
IV. beneficiar ações já iniciadas e paralisadas,
reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada
com o investimento pretendido;
Artigo
2.º - Fica estabelecido que enquanto
não houver remoção de 50% (cinqüenta por cento) da carga poluidora de
origem doméstica na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle,
recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os
investimentos previstos, no mínimo 60% (sessenta por cento) destinados a
estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos
(Programa de Duração continuada n.º 3 - PDC 3 do PQRH).
Parágrafo 1º - Do total dos recursos
disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10% para Outros Projetos e Serviços e um percentual máximo de 30%
para Outras Obras.
Parágrafo 2º - Para hierarquização dos
projetos, serviços e obras relativos ao PDC nº 03, deverá ser considerado, no
mínimo:
I.
a
prioridade de ações que impliquem em tratamento de efluentes de origem
doméstica:
II.
a
população atendida;
III. o investimento “per capita”;
IV. a
localização na UGRHI;
Artigo 3º - Terão prioridade para o recebimento de recursos financeiros a fundo
perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos e entidades
que:
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I. tenham dificuldades inerentes à sua condição jurídica para o recebimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrangência regional, e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos; o desenvolvimento institucional, tecnológico e a capacitação de recursos humanos.
II - necessitem de montante
inferior a 20% do total já investido com recursos próprios, independentemente
da população, para colocação de obra em operação, com prioridade para Estações
de Tratamento de Esgotos.
Artigo 4º - Fica designada a “FICHA
RESUMO DO EMPREENDIMENTO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO”,
(anexo I), para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do
CBH-BPG, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 5º - Ficam aprovados os
critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros,
para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao
FEHIDRO (anexo II);
Artigo 6º - Com base nas informações da
“Ficha” referida no artigo 4º e em conformidade com o disposto no artigo 3º
desta Deliberação e artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de
14/06/96, caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações
de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG.
Parágrafo
Único - A Presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado
aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:
A)
devolução
da Ficha Resumo à Secretária Executiva pelos interessados em investimentos;
B)
análise,
pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;
C)
realização
de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização
encaminhada pela CT-PLAGRHI.
Artigo 7º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta
Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:
I.
número
máximo de 01 (um) pleito por órgão (do município) ou entidade (do município) por
modalidade;
II.
deverá ser definida a modalidade de solicitação, se financiamento
ou fundo perdido;
III. oferecimento de
contrapartida mínima de 20% (vinte por
cento), do investimento total proposto.
IV. no caso de
projetos de Educação Ambiental podem
ser apresentadas mais que uma solicitação por entidade.
V. Os municípios
que participam de mais de um comitê, somente poderão solicitar recursos para o
mesmo tipo de empreendimento nos dois comitês, desde que, assim que for
contemplado em um comitê, ele se comprometa a comunicar a Secretaria Executiva
do outro comitê.
Artigo 8º - Esta deliberação entra em
vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado.
Barretos,
30 de agosto de 2001.